Taça GB: Justiça manda que torcida do Flu fique no setor Sul e fixa multa

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da luck: O juiz Sandro Lucio Barbosa Pitassi, da 37ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na tarde desta sexta-feira, por liminar, que o Complexo Maracanã Entretenimento S.A. cumpra de forma integral o contrato com o Fluminense e, consequentemente, destine o setor sul do estádio na final da Taça Guanabara, domingo, contra o Vasco, aos tricolores. O magistrado também fixou uma multa de R$ 50 mil por hora de ingressos vendidos em desacordo com a decisão. A informação foi antecipada pelo tempo real do LANCE!. Cabe recurso.

Os ingressos para a final do primeiro turno do Campeonato Carioca já estavam à venda desde às 14h desta sexta. Vascaínos já haviam adquiridos ingressos para o setor sul. O Vasco, horas antes, tinha anunciado através de suas redes sociais, que seus torcedores ficariam no local nesta final de Taça Guanabara. O Fluminense, prontamente, entrou na Justiça – em ação que corre desde 2017 – para ter o seu direito – exposto em contrato com a administração do estádio – de utilização do setor, o que foi acatado.

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da lvbet: A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) diz que a escolha do mando foi feita em sorteio, com a presença de representantes dos clubes que disputaram a semifinal, e quem saísse vencedor de Vasco x Resende seria o mandante na final. Assim, os mandantes ficam com os direitos e deveres das escolhas de decisão. Após, o Fluminense foi ao Maracanã e notificou o Consórcio sobre os seus direitos. O Tricolor acredita que o Vasco está se aproveitando do fato de ser mandante da partida para quebrar o acordo contratual do Fluminense.

O Complexo Maracanã, por outro lado, não deseja tomar parte na discussão. A polêmica vem desde 2013, quando o estádio foi reaberto. O Fluminense fez um acordo com a administração do estádio e passou a alocar sua torcida no setor sul, à direita das cabines de rádio. O problema é que o Vasco foi alocado no lado direito devido ao título carioca em 1950, onde ficou decidido que o campeão carioca teria o direito de escolher onde posicionar a torcida. Maracanã, Ferj e Vasco foram oficiados da decisão da tarde desta sexta e ainda não se pronunciaram sobre o caso, além de a situação dos vascaínos que já compraram as entradas para o setor sul.

> Confira a seguir a íntegra da decisão!

Chamo o feito à ordem.

Evidente a urgência e necessidade da tutela requerida, restando justificada a prestação jurisdicional imediata, visto que o fato narrado ocorreu no dia anterior, não havendo duvidas de que configura desrespeito à anterior manifestação jurisdicional proferida no presente feito, a qual inclusive foi mantida em sede de agravo. Ressalta-se que o órgão ad quem não só manteve a tutela antes deferida, como determinou a extensão por tempo indeterminado dos efeitos relativos ao ultimo aditivo contratual, privilegiando o próprio Principio da Boa Fé Objetiva e o correspondente dever de preservação do equilíbrio interno do contrato que rege a relação entre as partes.

Não pode ocorrer descumprimento e desconsideração da manifestação jurisdicional, sabendo-se que um dos pilares fundamentais de um verdadeiro Estado democrático de direito é o respeito às instituições, sob pena de se instalar o caos e a desordem.

O caso concreto traz peculiaridade que não pode ser desprezada, visto que a operação noticiada pela parte autora toca o campo da própria segurança publica, deparando-se com fato notório e lamentável da vida cotidiana deste país os eventos relacionados à violência, culminando-se ate como eventos fatais que assombra os estádios brasileiros, estando inteiramente raciocínio da parte autora ao tecer considerações sobre o histórico de rivalidade na partida relativa à indevida desconsideração dos termos contratuais objeto da petição ora apreciada.

Sendo assim, não só em decorrência do inafastável respeito do que ate o momento vigora como manifestação jurisdicional, mas igualmente sensível ao triste cenário que opera como realidade não só em nossos estádios, mas na vida social rotineira, impõe-se o deferimento da tutela de urgência, a fim de que a parte ré dê cumprimento ao contrato em sua integralidade garantindo que a torcida da parte autora se posicione no setor sul do Maracanã, sob pena de multa de R$50.000,00 por hora de venda de ingresso em desacordo ao ora estabelecido, determinando-se por outro lado expedição de oficio ao Clube de Regatas Vasco da Gama e Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, comunicando-se a presente decisão, a fim de que a venda de ingressos no setor sul seja reservada aos torcedores do Fluminense, autorizando-se que o patrono da parte retire oficio junto ao cartório.

Intime-se COM URGÊNCIA pelo plantão diurno, na forma do artigo 192, inciso IX da Consolidação Normativa

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